Podem candidatar-se à inscrição no CET:
– Titulares de um curso de ensino secundário (12º ano) ou de habilitação legalmente equivalente;
– Indivíduos que tendo obtido aprovação em todas as disciplinas dos 10º e 11º anos e tendo estado inscritos no 12º ano de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente não o tenham concluído;
– Titulares de uma qualificação profissional de nível 4;
– Titulares de um Diploma de Especialização Tecnológica ou de um grau ou diploma de ensino superior que pretendam a sua requalificação profissional.
NOTA 1:
Os candidatos que não sejam titulares de um curso do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, deverão cumprir integralmente um Plano de Formação Adicional definido.
NOTA 2:
Aos candidatos não titulares de um curso do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, aquando do ingresso no CET, que o concluam com aproveitamento, precedido do Plano de Formação Adicional (ver NOTA 1), é reconhecido o nível secundário de educação.
SELEÇÃO DE CANDIDATOS:
Os candidatos são convocados por ordem de inscrição e sujeitos a um processo de seleção que inclui testes psicotécnicos, entrevista e exame médico.