Foi celebrado em 18 de março de 2013, um protocolo de distribuição, entre o CEPRA e a empresa Álvaro de Sousa Borrego, que visa regular os princípios básicos de cooperação de ambas as partes, comprometendo-se o CEPRA a ceder espaços para formação nas instalações da Sede e Delegação, e a empresa Álvaro de Sousa Borrego a conceder o desconto de 25% sobre o preço de tabela de produtos para a reparação automóvel.